sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO Nº01 - ELEIÇÃO COMUNIDADE

RESOLUÇÃO N.º 01 de 05 de fevereiro de 2014 CONVOCA CIDADÃOS INTERESSADOS NA REPRESENTATIVIDADE PARTICIPATIVA E REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRIÊNIO 2014-2017 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE POUSO ALEGRE/MG. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre/MG, CONSIDERANDO: - A Lei Federal n° 8069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88; a Lei Municipal Nº 2.592/92; a aproximação do término do mandato de seus Conselheiros e conforme aprovação em Assembléia Ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2014 Resolve: Convocar todos os eleitores do município, bem como as instituições cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Assembléia de escolha dos conselheiros não governamentais que comporão o conselho, triênio 2014/2017, conforme normas previstas neste Edital. Das informações gerais Art. 1º. O processo de escolha será coordenado por comissão especial, paritária, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Das datas Art. 2º. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma: Data: 17 de fevereiro a 21 de fevereiro período de inscrição dos candidatos pelas instituições 26 de fevereiro publicação das inscrições deferidas e indeferidas 27,28 de fevereiro período para protocolar recursos junto a comissão 07 de março publicação da listagem final dos candidatos Data: 15 de março - Assembléia de Escolha Horário: das 8 as 12 horas Local: Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social com endereço na Rua São José, 366 – Centro Do Número de Vagas Art. 3º. O total de vagas disponíveis será de (06) seis para conselheiros não governamentais efetivos e (06) seis vagas para seus respectivos suplentes Art. 4°. A duração do mandato será de três anos. Art. 5º. A programação dos trabalhos seguirá a seguinte ordem: 8 hs – Abertura dos trabalhos. 8 hs e 15 min - Apresentação dos candidatos 9 hs - Início da votação 12 hs – Encerramento da votação e apuração do resultado Titulo I - Dos Candidatos Art. 6º. As organizações devidamente legalizadas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão realizar Reunião Ordinária ou Extraordinária de sua Diretoria, com o objetivo especifico de proceder à indicação formal de seu Candidato ao cargo de conselheiro municipal. § 1º - Cada instituição devidamente legalizada e inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá indicar até dois candidatos para conselheiro efetivo ou suplente. § 2º - Ao candidato será permitido o uso de apelido desde que conste na ficha de inscrição. § 3º - Visando a paridade na composição do órgão colegiado, não poderá ser indicado como candidato pessoa que seja servidor publico de qualquer esfera de governo e empregados públicos de autarquias, fundações e empresas controladas pela administração pública de qualquer esfera de governo. § 4º - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, declaração assinada que não é servidor publico de qualquer esfera de governo e empregados públicos de autarquias, fundações e empresas controladas pela administração pública de qualquer esfera de governo. § 5º - Os candidatos devem estar cientes que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o artigo 89 da Lei Federal 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 7º. O cadastramento dos candidatos será processado mediante: I - preenchimento da ficha de inscrição específica, previamente disponibilizadas pelo CMDCA para organizações devidamente legalizadas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representativas da sociedade civil; II - cópia da ATA DE REUNIÃO/ELEIÇÃO DE DIRETORIA que elegeu a diretoria atual que esta designando candidato devidamente registrada em cartório; III- cópia da ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA que indicou o candidato, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, pelo representante legal da organização representativa da sociedade civil, com data posterior a publicação da Resolução; IV – Copia dos documentos de RG, CPF, Titulo Eleitoral e comprovante de domicilio (contas água, energia, telefone ou congêneres) do candidato. Art. 8º. Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral procederá, no prazo de até dois (2) dias úteis, a análise dos documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições. Art. 9º. Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de publicação na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os interessados terão dois (2) dias úteis para apresentar recurso, a serem apreciados pela Comissão de Eleitoral. Parágrafo Único - A Comissão de Eleitoral, em até dois (2) dias úteis, analisará os recursos e publicará o resultado na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 10. Após a finalização do procedimento das inscrições a Comissão de Eleitoral deverá organizar a listagem de candidatos inscritos e habilitados e publicar na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 11. Os candidatos deverão se apresentar para a Assembléia de Eleição no dia e local definidos, munidos de documentos de identidade e titulo eleitoral, onde após assinarem lista de presença e se apresentarem para os eleitores, também receberão cédula eleitoral rubricada por dois membros da comissão para votarem em até quatro candidatos nessa mesma Assembléia. Parágrafo único. Apenas poderão ser votados candidatos presentes e que se apresentarem no inicio dos trabalhos. Dos Eleitores Art. 12. São considerados eleitores todos os moradores do município acima de 16 (dezesseis) anos portanto titulo de eleitor Art. 13. Devido a comissão eleitoral não ter o cadastro de todos os eleitores residentes no município apenas poderão votar pessoas portando o titulo eleitoral; TÍTULO II - DA COMISSÃO DE ELEITORAL Art. 14. Fica constituída a COMISSÃO ELEITORAL PARA TODO PROCESSO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, para triênio 2014/2017, que terá como competência: I. organizar o pleito nos termos da legislação em vigor; II. analisar os recursos, apreciando os interpostos, com fundamento nesta Resolução; III. conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo. Art. 15. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: Eliana Funchal Monteiro, Natalícia Braga Franco, Maria Célia Lanna Anderi e Elisangela Machado. Parágrafo único. A comissão a que se refere este artigo poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições. Em caso de ausência dos membros da Comissão Eleitoral, o presidente do CMDCA em exercício nomeará outros membros para continuidade dos trabalhos da Comissão Eleitoral. Art. 16. Fica estabelecido, além das atribuições especificas que seus membros estejam no local no pleito a fim de procederem à recepção dos eleitores. Art. 17. No início da Assembléia, a Comissão Eleitoral deverá apresentar a relação dos candidatos habilitados, a qual devera ficar afixada em local visível para os eleitores durante todo processo. TÍTULO III - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA Art. 18. A Assembléia para eleição será instalada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre ou por seu representante, que, após declarada aberta e instalada assembléia, passará imediatamente a condução dos trabalhos para Comissão Eleitoral. Parágrafo único. O candidato que não comparecer para apresentação no inicio dos trabalhos terá sua candidatura invalidada. Art. 19. O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos inscritos e habilitados a Conselheiros de Direito, os quais se apresentarão em seguida, confirmando sua candidatura e elegibilidade para o pleito. Art. 20. A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pela Comissão Eleitoral e entregues a cada eleitor pela mesa receptora. Art. 21. Cada eleitor poderá votar em até quatro (4) candidatos. Art. 22. Os votos serão depositados em urnas. Art. 23. Concluída a votação, a mesa iniciara o trabalho de apuração dos votos; Serão considerados válidos, os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento. Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos destinados aos candidatos não cadastrados e em desacordo com a presente Resolução, ou que tenha rasuras ou alterações. Art. 24. Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Presidente do CMDCA, a ata da Assembléia, contendo, por ordem de votação do mais votado ao menos votado, os nomes dos Conselheiros, eleitos pela Assembléia e seus respectivos suplentes. Art. 25. Após recebida ata da assembléia de eleição o Presidente do CMDCA, deverá empossar os eleitos e encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a solicitação de nomeação dos Conselheiros Eleitos, titulares e suplentes da sociedade civil. TÍTULO IV - DOS DISPOSITIVOS FINAIS Art. 26. Caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação do Conselho. Art. 27. Na vacância de um cargo de representante titular da sociedade civil e ausência de suplência caberá a instituição pela qual o conselheiro foi indicado, encaminhar novo representante. Art. 28. O Mandato de Conselheiro de Direitos representante da Sociedade Civil é pertencente à organização representativa pela qual foi indicado como candidato, conforme Ata da Diretoria Executiva da organização representativa que acompanhou sua inscrição, para a Gestão 2014-2017. Art. 29. Os conselheiros representantes da Organização representativa da sociedade civil que vierem a ocupar cargos ou emprego público, serão automaticamente substituídos. Art. 30. Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa serão automaticamente desligados. Art. 31. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos, em 1º grau pela Comissão Eleitoral e pelo colegiado do CMDCA que é instância máxima e superior deste processo de eleição.