quarta-feira, 4 de abril de 2012

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

POUSO ALEGRE - MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO N.º 01/12 DE 30 DE MARÇO DE 2012
APROVA EDITAL DO PLEITO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE POUSO ALEGRE – CONTUPA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre/MG – CONCRI, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 2592/92, 2673/93, 5.028/11 e suas alterações, torna público o presente Edital, para ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE POUSO ALEGRE - CONTUPA, sendo eleitos os 5 (cinco) primeiros mais votados, ficando os demais por ordem de votação, como suplentes, RESOLVE:

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre/MG – CONTUPA, criado pela Lei Municipal n.º 2673/93 e suas alterações, é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º O CONTUPA será composto por 05 (cinco) membros efetivos, todos escolhidos por um colégio eleitoral composto por organizações governamentais e não governamentais com atividade no atendimento da criança e do adolescente, sediadas neste Município, legalmente constituídas e cadastradas para esse fim.

Art. 3º No gozo da competência que lhe atribuem as leis municipais n.º 2592/92, 2673/93C E Nº 2012, o CONCRI, sob fiscalização do Ministério Público da Comarca, presidirá todo o processo de escolha dos novos membros do CONTUPA, com mandato previsto de 01 de agosto de 2012 a 31 de julho de 2015, podendo aplicar todas as medidas que entender cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Presidente do CONCRI constituirá COMISSÃO COORDENADORA para colaborar na condução do processo de escolha, conforme parágrafo 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 2673/93.

II- DOS CANDIDATOS

Art. 4º As pessoas interessadas em participar do pleito eleitoral para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente de Pouso Alegre/MG - CONTUPA, deverão fazer suas inscrições junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua sede à Rua Vieira de Carvalho, n.º 203 – 2º andar - Centro, nesta cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais, no período de 09 a 27 de abril de 2012, das 12:30 (doze horas e trinta minutos) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), de segunda à sexta-feira, apresentando os documentos e cumprindo os requisitos abaixo enumerados:

I – Certidão de idoneidade moral firmada através de certidão negativa criminal da Justiça Comum, Justiça Federal, Juizado Especial Criminal Comum e Federal;
II - Comprovação de possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos, até o dia da inscrição, comprovada através da apresentação da cédula de identidade e do título eleitoral da 227ª (duzentésima vigésima sétima) Zona Eleitoral;
III – Comprovante de residência no Município de Pouso Alegre a pelo menos 5 (cinco) anos (conta de água, luz, telefone ou atestado assinado por três testemunhas);
IV – Comprovante de ser eleitor no Município de Pouso Alegre, mediante a apresentação do titulo eleitoral da 227ª (duzentésima vigésima sétima) Zona Eleitoral;
V - Comprovação de estar quite com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
VI- Comprovação de estar fisicamente apto para o desempenho do cargo (atestado de saúde física, firmado por médico);
VII- Comprovante de possuir escolaridade de 2º (segundo) grau completo, até o dia da inscrição;
VIII- Comprovação de experiência contínua de no mínimo 02 (dois) anos em atividades de atendimento direto a criança e ao adolescente, através de atestado da instituição onde trabalhou e adquiriu a referida experiência, declarando o tipo de atividade exercida, que será submetido à apreciação da Comissão Coordenadora.

Parágrafo Único: A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá a ordem de inscrição, sendo facultado ao mesmo a inscrição de apelido.

Art. 5º Os documentos exigidos no artigo 4º, itens de II a V; VII e VIII deverão ser apresentados em cópias e originais para conferência.

Art. 6º A candidatura é individual e desvinculada de partidos políticos, não podendo o candidato estar exercendo cargo público eletivo.

III - DO PLEITO ELEITORAL

Art. 7º Para a realização do presente pleito eleitoral será cumprido o seguinte calendário:

I – De 07 a 27 de abril de 2012, inscrição dos candidatos, obedecendo aos requisitos do art. 4º do presente edital;
II – Dia 04 de maio de 2012, publicação de edital com a relação dos inscritos na sede do CONCRI;
III – Dias 07 e 08 de maio de 2012, das 12:30 (doze horas e trinta minutos) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos) , prazo para impugnação dos pedidos de registro de candidatos;
IV – Dia 11 de maio de 2012, publicação de edital contendo os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas na sede do CONCRI; situada na Rua Vieira de Carvalho, nº 203 – 2º andar - Centro;
V – Dia 14, 15 e 16 de maio de 2012, prazo para apresentar recurso junto a Comissão Coordenadora com relação às inscrições deferidas ou não;
VI – Dia 21 de maio de 2012, publicação de edital contendo a relação dos candidatos aptos a participar da prova de aptidão, considerada como pré-condição para concorrer ao cargo;
VII – Dia 26 de maio de 2012, das 8:00 às 12:00 horas, prova de aptidão a que se refere o item anterior, a ser realizada na Escola Profissional Delfim Moreira, situada na Rua Monsenhor José Paulino, n.º 371 – Centro;
VIII – Dia 30 de maio de 2012, publicação na sede do CONCRI do edital com a relação dos candidatos aprovados na prova referida no item anterior e aptos a participar do pleito eleitoral;
IX – Dias 31 de maio e 01 de junho de 2012, prazo para apresentar recurso sobre questões da prova junto a Comissão Coordenadora;
X – Dia 06 de junho de 2012, publicação final do edital com a relação dos candidatos aptos a participar do pleito eleitoral;
XI - Dia 06 de junho a 06 de julho de 2012, período de campanha dos candidatos;
XII- Dia 07 de julho de 2012, das 8:00 (oito) às 14:00 (quatorze) horas, na sede do CONCRI, situada à Rua Vieira de Carvalho, 203 – 2º andar, eleição para escolha dos conselheiros titulares e suplentes;
XII - Dia 09 de julho de 2012, publicação de edital com o resultado da votação e proclamação dos vencedores na sede do CONCRI;
XIV - Dia 14 de julho de 2011, treinamento especifico sobre o ECA e função do Conselheiro Tutelar, para os conselheiros eleitos e os cinco primeiro suplentes na sede do CONCRI, situada na Rua Vieira de Carvalho, nº 203 – 2º andar – Centro, no horário das 9:00 às 17:00 horas;
XVI – Dia 31 de julho de 2012, solenidade de posse dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONTUPA e diplomação pelo CONCRI dos membros titulares e suplentes escolhidos no sufrágio público em local e horário a ser definido pela Comissão Coordenadora;
XVII- Dia 01 de agosto de 2012, publicação do ato do Exmo. Senhor Prefeito nomeando os membros escolhidos;

Art. 8º É vedada a propaganda eleitoral em meios de comunicação tanto escrita, como radiodifusão, podendo, todavia a mídia realizar debates e entrevistas, observando a igualdade de horários e oportunidades a todos os candidatos.

Art. 9º É vedada a propaganda individual de candidatos através de anúncios luminosos, faixas e brindes de quaisquer espécies, em todos os locais públicos ou privados, inclusive no dia do pleito.

Parágrafo único: Também está vedada a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.

Art. 10 Somente será permitido no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, através exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedado, nesse dia, até o término do horário de votação a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, instrumentos de propaganda a fim de caracterizar manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.

Art. 11 Os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre – COMCRI, principalmente os da Comissão Organizadora, não poderão utilizar e nem portar qualquer forma de propaganda a candidato a membro do Conselho Tutelar, nem mesmo praticar condutas que afetem a igualdade de oportunidade entre os candidatos, nos termos da legislação eleitoral.

Art. 12 Encerrada a apuração dos votos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente anunciará através de edital o resultado das eleições no prazo de 6 (seis) dias, constando do mesmo os nomes dos 05 (cinco) eleitos, bem como dos demais candidatos com os respectivos votos obtidos.

Art. 13 Serão declarados eleitos os 5 (cinco) candidatos com maior número de votos. Todos os candidatos que participarem do pleito, a partir do 6º (sexto) mais votado, serão considerados suplentes.

Parágrafo Único: Havendo empate na votação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com melhor desempenho na prova de conhecimento;
b) mais idoso;
c) que for casado;
d) que tiver filhos.


IV - DAS PROVAS

Art. 14 – Os candidatos serão submetidos a avaliação de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8.069/90, Português (Redação) e Informática.

§ 1º O teste, de caráter eliminatório, será composto de 25 (vinte e cinco) questões, sendo 20 (vinte) de múltipla escolha, 05 (cinco) subjetivas (abertas), totalizando 75 (setenta e cinco) pontos, e uma redação no valor de 25 (vinte e cinco) pontos com temas ligados à criança e ao adolescente.

§ 2º Somente serão avaliadas as redações dos candidatos que acertarem no mínimo 60% (sessenta por cento) das questões de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que o teste não elimine mais de 20% (vinte por cento) dos candidatos.

§ 3º Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total do teste.

§ 4º O candidato que assinalar mais de uma alternativa e/ou apresentar emendas e rasuras no gabarito de respostas, bem como nas questões subjetivas, terá anulada a questão.

§ 5º Durante a prova é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, pagers, telefone celulares, BIP, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagem.

§ 6º Os candidatos deverão chegar ao local do teste, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de Carteira de Identidade, comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta azul ou preta.

§ 7º Não será permitida a entrada de candidatos após às 8 horas e não haverá segunda chamada para realização da prova.

§ 8º Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefone celulares que deverão estar previamente identificados e desligados) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega das Provas e da Folha de Respostas.

§ 9º Não haverá revisão de provas.

§ 10 Será excluído do pleito o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;
b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial);
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no § 5º;
e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal, o Caderno de Prova, a Folha de Respostas e a Prova de Redação;
h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal;
i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
j) portar armas;
k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
§ 11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

§ 12 Na realização das Provas, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

§ 13 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida.

§ 14 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

§ 15 Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

§ 16 A duração da prova será de 04 (quatro) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

§ 17 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

V- DOS ELEITORES

Art. 15 – O colégio eleitoral será composto por escolas públicas e particulares, entidades governamentais e não-governamentais regularmente cadastradas no CONCRI, além da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde  que apresentem requerimento com lista de eleitores no período de 11 de junho a 04 de julho de 2012, à Comissão Coordenadora.

Art. 16 – A entidade que se cadastradar para compor o Colégio Eleitoral, participará do pleito com até 10 (dez) representantes, sendo todos ligados diretamente à entidade que trata o artigo anterior, fornecendo uma lista no ato do cadastramento contendo: nome, filiação, número do título de eleitor e da carteira de identidade.

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 17 – O voto será secreto, facultativo, em cédula própria, rubricada pela Comissão Coordenadora, contendo o nome e o número de inscrição dos candidatos.

Art. 18 – O eleitor deverá apresentar documento de identificação, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos.

Parágrafo Único: Se o eleitor votar em mais de 05 (cinco) candidatos, o voto será anulado.

Art. 19 – No local da votação será afixada lista nominal dos candidatos com seus respectivos números.

VII - DA NOMEAÇÃO:

Art. 20 – Conforme dispõe a Lei 3786/2000, será recusada a posse do eleito que estiver em exercício de atividade pública remunerada, seja emprego, cargo, função ou mandado eletivo, salvo os cargos previstos na Constituição Federal, art. 37, inciso XVI, desde que não haja incompatibilidade de horário com a jornada de trabalho exigida pelo Conselho Tutelar.

VIII – DOS RECURSOS

Art. 21 - Caberá recurso, perante a Comissão Coordenadora:

§ 1º - Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

§ 2º - Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados.

§ 3º - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

§ 4º - Será indeferido, liminarmente, o recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

§ 5º - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e número de inscrição.

§ 6º - Os recursos serão protocolizados na sede do CONCRI, à Rua Vieira de Carvalho, 203 – 2º andar - Centro – Pouso Alegre-MG, no horário das 12:30 às 16:30 H, onde o Caderno de Prova estará disponível para consulta.

§ 7º - Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

§ 8º - Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

§ 9º Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

§ 10 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

§ 11- O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Art. 22 - Não caberá recurso contra as Provas de Redação e Questões Subjetivas (abertas), que não serão também, objeto de revisão ou, de vista ao candidato.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – O mandato dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONTUPA, será de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.

Art. 24 – Nos termos do artigo 140, da Lei Federal nº 8069/90, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, concubinos, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Art. 25 – O exercício da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, com jornada semanal de dedicação de 40 (quarenta) horas, com apuração de presenças, horários e descontos na remuneração, conforme disposto nos artigos 13 e 14 da Lei Municipal 2673/93 e Lei Municipal 3786/2000.

Art. 26 – O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente funcionará da seguinte forma:

§ 1º Das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta feira, em dependência destinada pelo Executivo Municipal, no centro da cidade de Pouso Alegre/MG.

§ 2º Plantão, além da jornada estabelecida no art. 26 deste edital, com atendimento nos dias úteis das 18 às 08 horas e aos sábados, domingos e feriados de 24 horas.

§ 3º Será considerada hora trabalhada no plantão, se houver ocorrência comprovada por documento policial ou similar.

§ 4º A hora efetivamente trabalhada e comprovada no plantão será compensada em dobro no horário de trabalho.

Art. 27 – Ao Conselheiro Tutelar em exercício, será fixada a remuneração equivalente ao Cargo Comissionado – CC2 do Poder Executivo, que será atualizado na data base dos servidores no mesmo percentual que for aplicado a categoria. A remuneração aos senhores Conselheiros, não gera qualquer relação de emprego entre estes e a Municipalidade, o CONCRI e CONTUPA.

Art. 28 – Os conselheiros devem encaminhar mensalmente folha de freqüência incluindo as comprovações de atendimento no plantão e relatório de atividades ao Conselho Municipal dos Direitos e a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 29 – Os conselheiros devem encaminhar mensalmente relatório de todas as atividades qualitativo e quantitativo ao Conselho Municipal dos direitos da Criança.

Art. 30 - As atribuições dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente são aquelas definidas no art. 136 da Lei Federal nº 8069/90.

Art. 31 - A Comissão Coordenadora é composta dos seguintes membros: Jésus de Souza Pagliarini, Maria Célia Lana Anderi, Natalícia Braga Franco, Priscila Brianezi Modesto, Tiago Rodrigues Firme e Vicente Quitério de Morais.

Art. 32 – As presentes normas poderão ser complementadas e divulgadas, através de edital afixada nas dependências do CONCRI e imprensa local.

Art. 33 – A inscrição implica na aceitação, tanto por parte do candidato, quanto pelas entidades cadastradas, de todos os princípios, normas e condições estabelecidas neste edital.

Art. 34 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRI, de acordo com as Leis Municipais 2592/92, 2673/93 e 3786/00, Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação eleitoral vigente.

Pouso Alegre, 30 de março de 2012.

  Priscila Brianezi Modesto                                                      Vicente Quitério de Morais
Presidente                                                                              Vice Presidente



Tiago Rodrigues Firme
Secretário

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